Comunicação Institucional Social

Conheça a Secretaria

Secretário de Comunicação: Sr. ARTHUR FACIROLI DINARDI SANTOS

Endereço: Rua Major João Soares, 1236 - Centro
Telefone: (16)3142-8100
e-mail: comunicacao@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h das 13h às 17h

 

Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Institucional Social:

 

I – Planejar, executar e orientar a política de comunicação social, divulgação institucional e social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

II – Coordenar a implantação de programas e ações de informação das políticas de Governo;

III – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

IV – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

V – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

VI – Divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;

VII – Monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e redes sociais;

VIII – Orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;

IX – Coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito e Secretários;

X – Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;

XI – Recepcionar, diligenciar e responder aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial ou eletronicamente;

XII – Coordenar, alimentar e gerir, com o apoio dos demais órgãos da Administração Pública, o Portal da Transparência do Município;

XIII - Desempenho de outras responsabilidades e competências afins.