Conheça a Secretaria
Responsável: Sra. ALESSANDRA APARECIDA SOUZA Compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social: I – Promover o processo de organização do conjunto dos programas, projetos,
serviços e benefícios de trabalho de ação social no município; II – Viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnicos as famílias e grupos sociais em situação de
vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de
Referência de Assistência Social; III – Viabilização, monitoramento e orientações a famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de
diferentes esferas de poder; IV – Orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes,
proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; V – Organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e
geração de trabalho e renda à população de baixa renda; VI - Formular, coordenar e avaliar a
política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores
governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; VII - Desenvolver a consciência da
população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito
legítimo do exercício da cidadania; VIII - Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao
desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de
desenvolvimento comunitário; IX - Fiscalizar as entidades e
organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado
e do Município; X - Prestar apoio ao Conselho
Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da
assistência social; XI – Prestar apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como ao Conselho Tutelar, em suas atividades regimentais; XII - Manter banco de dados atualizado
da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de
programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com
entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de
trabalho; XIII - Prestar assistência técnica a entidades e organizações sociais com sede
no Município; XIV – Desenvolver programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas
prementes da população carente do Município; XV – Desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
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