Desenvolvimento Social

Conheça a Secretaria

Responsável: Sra. ALESSANDRA APARECIDA SOUZA
Endereço: Rua 1º de Maio, 295 – Vila Maria
Telefone: (16)3142-1764
e-mail: dpsocial@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h das 13h às 17h

 

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

 

I – Promover o processo de organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de trabalho de ação social no município;

II – Viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnicos as famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;

III – Viabilização, monitoramento e orientações a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;

IV – Orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;

V – Organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;

VI - Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;

VII - Desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;

VIII - Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;

IX - Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;

X - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;

XI – Prestar apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como ao Conselho Tutelar, em suas atividades regimentais;

XII - Manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;

XIII - Prestar assistência técnica a entidades e organizações sociais com sede no Município;

XIV – Desenvolver programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas prementes da população carente do Município;

XV – Desempenho de outras responsabilidades e competências afins.