I - Receber, pagar, guardar e movimentar os valores em pecúnia ou não do Município;
II - Executar a política fiscal fazendária do Município;
III - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
IV - Administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
V - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VI - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de valores em pecúnia ou não;
VIII – Promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração do orçamento, planos e programas da administração municipal;
IX - Desempenhar outras atividades afins.