Competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Publicado em 02/06/2026 14:25 -
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I - Formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

II - Articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;

III - Coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

IV - Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

V - Desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

VI - Definir e implementar a política municipal de mobilidade e acessibilidade urbana;

VII – Coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;

VIII - Definir e implementar a política pública municipal de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;

IX - Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura;

X - Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os Órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;

XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.