I - Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;
II – Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
III – Coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros;
IV – Organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;
V – desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;
VI – produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;
VIII – regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;
IX – desempenhar outras competências afins Cuidar da frota Municipal, em sua manutenção, controle de quilometragem dos veículos, abastecimento e controle de substituição de peças;
X – desempenhar outras competências afins.