Assuntos e Negócios Jurídicos
Publicado em 16-12-2020 17:15:13 | GovernoConheça a Secretaria
Responsável: Dr.
THIAGO MENEZES GRANZOTTI
Endereço: Rua Major João Soares, 1236 - Centro
Telefone: (16) 3142-8101
e-mail: juridico@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de atendimento: 8hs às 11hs e 13hs às 17hs
Compete à Secretaria Municipal de Assuntos e Negócios Jurídicos:
I - Emitir parecer sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Secretários, pelos Diretores, Chefes e Coordenadores;
II - Colaborar na redação de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - Manter atualizada a legislação e a jurisprudência de interesse do Município;
IV – Representar o Município nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, com todos os poderes para o foro em geral;
V - Assessorar e/ou participação em Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares;
VI - Vistar ou, quando solicitada, minutar ou rever contratos, convênios e acordos;
VII - Minutar ou rever, quando solicitada, exposições de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;
VIII - Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, evitando contradições ou conflitos de interpretação entre os seus órgãos e entidades, através de pareceres normativos, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais, aos Coordenadores, Diretores e Chefes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
X - Promover a expropriação judicial, ou amigável, quando lhe for cometida, de bens declarados de utilidade pública ou necessidade pública, ou de interesse social;
XI - Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretários e outros agentes do poder público municipal;
XII - Postular a suspensão de eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
XIII - Interpor e arrazoar recursos, nos processos de interesse do Município e de suas entidades, acompanhando-os na instância superior;
XIV - Exercer outras atribuições de natureza jurídica.