Obras e Serviços de Limpeza Pública

Publicado em 12-03-2021 05:48:43 | Governo

Conheça a Secretaria

Responsável: Sr. DIEGO DOS SANTOS ALVES
Endereço: Rua Major João Soares, 1236 - Centro
Telefone: (16) 3142-8101
e-mail: obras@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de atendimento: 8hs às 11hs e 13hs às 17hs

 

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Limpeza Pública:

 

I - Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;

II - Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;

III - Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

IV - Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

V - Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;

VI - Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

VII - Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;

VIII - Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;

IX - Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

X - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

XI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento do solo;

XII - Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

XIII - Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XIV - Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XV - Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

XVI - Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;

XVII - Gerenciar o aterro sanitário;

XVIII - Garantir a existência de infraestrutura básica nas áreas designadas a construção de habitação popular;

XIX - Executar e/ou fiscalizar os serviços de limpeza, iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de manutenção pública, não afetos às demais Secretarias;

XX - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

XXI - administrar os cemitérios municipais;

XXIII - zelar pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais;

XXIV - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de defesa e controle animal.

XXV – Desempenhar outras atividades afins.

 





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