Assitência à Educação
Publicado em 18-09-2019 05:16:01 | GovernoConheça a Secretaria
Plano Municipal de Educação SJBELAVISTA.pdf
Responsável: Sra. ELISABETE BALAN ISAAC
Endereço: Rua Padre Modesto da Costa, 565 - Centro
Telefone: (16)3142-1265
e-mail: educacao@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 11h das 13h às 17h
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO(a): Elisabete Balan Isaac
ENDEREÇO: Rua Cel José Esteves 1382 Centro
TELEFONE: (16) 3142 - 1265
EMAIL: educacao@sjbelavista.sp.gov.br
EMEB CRECHE ESCOLA NESTOR DAMANDO
DIRETOR(a): Fernanda Aparecida de Almeida
ENDEREÇO: Rua Luiz Gonzaga Do Meu, 795 - Jardim Primavera
TELEFONE: (16) 3142 - 1149
EMAIL: emebnestordamando@sjbelavista.sp.gov.br
EMEB MARIA DIONÍSIA BARCELOS
DIRETOR(a): Letícia Siqueira Crespo
ENDEREÇO: Rua Tenente Isaias José de Queiroz, 1021 Centro
TELEFONE: (16) 3142 - 1139
EMAIL: emeb.mdionisia@sjbelavista.sp.gov.br
EMEB LEDA NEHEMY BERTELI
DIRETOR(a): Elisângela Siqueira Migliorini Lemos
ENDEREÇO: Rua São Sebastião, 210 Centro
TELEFONE: (16) 3142 - 1115
EMAIL: emebleda@sjbelavista.sp.gov.br
EMEB JOÃO JUSTINO DE MEDEIROS
DIRETOR(a): Rosimeiry Madureira Corsi Dias
ENDEREÇO: Rua Coronel José Esteves, 1364 Centro
TELEFONE: (16) 3142 - 1619
EMAIL: emeb-joaojustino@sjbelavista.sp.gov.br
EMEB JOSÉ RENATO NOGUEIRA AMBRÓSIO
DIRETOR(a): Elisângela Alves Sanzoni
ENDEREÇO: Rua 03 de Abril, 142 Vila Santa Maria
TELEFONE: (16) 3142 - 1377
EMAIL: emebjoserenato@sjbelavista.sp.gov.br
Compete à Secretaria Municipal de Assistência à Educação:
I - Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente;
II - O Sistema Municipal de Ensino goza de autonomia, mas não é absoluta, deve ser usufruída dentro dos limites da Lei e usada para a busca de soluções concatenadas e harmônicas;
III - Exercer ações redistributivas em relação às suas escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
IV - Oferecer educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental, permitindo a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Estabelecer a Política Educacional do Município, oferecer ensino obrigatório às crianças e adolescentes e Educação de Jovens e Adultos;
VI - Organizar o Sistema Educacional, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários, além de promover educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da educação;
VII - Garantir vagas para todos aqueles que procurarem vagas nas escolas municipais, oferecer merenda escolar para todos os alunos e garantir transporte escolar para alunos da periferia e zona rural;
VIII – Supervisionar o processo pedagógico das Unidades Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos pelos educadores;
IX - Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, visando sempre o melhor atendimento ao educando;
X - Zelar pela correta aplicação dos recursos da educação e prestar contas dos recursos destinados ao ensino, ao Conselho Gestor ou outra autoridade competente;
XI - Manter atualizado todos os cadastros do Município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos administrativos da esfera estadual ou federal, e estar sempre em consonância com a Secretaria Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo;
XII - Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, fortalecendo o Município e a Solidariedade no Estado;
XIII - Desenvolver a capacidade individual da personalidade do cidadão, incentivando sua participação na obra para o bem-estar social;
XIV - Fortalecer o indivíduo com conhecimentos científicos e tecnológicos, que o capacitem para vencer as dificuldades do meio sem destruí-lo;
XV - Manter a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
XVI - Garantir os direitos previstos no art. 206 da Constituição Federal, às instituições mantidas pelo Município, através de convênios;
XVII - Recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, atendimento ao educando da educação básica, através de programas suplementares de transporte e alimentação;
XVIII – Facilitar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, ofertar ensino diurno, noturno regular e supletivo, adequando às condições do educando, e estimular, por todos os meios, a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
XIX – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;