Secretário de Segurança: Sr. SEVERINO DOS REIS SILVA
Endereço:
Rua Major João Soares, 1236 - Centro
Telefone: (16)3142-8101
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 11h das 13h às 17h
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XI - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XVI - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVII - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XVIII - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
XIX – Desempenho de outras responsabilidades e competências afins.