Assuntos e Negócios Jurídicos

Conheça a Secretaria

Responsável: Dr. THIAGO MENEZES GRANZOTTI
Endereço: Rua Major João Soares, 1236 - Centro
Telefone: (16) 3142-8100
e-mail: juridico@sjbelavista.sp.gov.br
Horário de atendimento: 8hs às 12hs e 13hs às 17hs

 

Compete à Secretaria Municipal de Assuntos e Negócios Jurídicos:

 

I - Emitir parecer sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Secretários, pelos Diretores, Chefes e Coordenadores;

II - Colaborar na redação de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - Manter atualizada a legislação e a jurisprudência de interesse do Município;

IV – Representar o Município nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, com todos os poderes para o foro em geral;

V - Assessorar e/ou participação em Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares;

VI - Vistar ou, quando solicitada, minutar ou rever contratos, convênios e acordos;

VII - Minutar ou rever, quando solicitada, exposições de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;

VIII - Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, evitando contradições ou conflitos de interpretação entre os seus órgãos e entidades, através de pareceres normativos, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

IX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais, aos Coordenadores, Diretores e Chefes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

X - Promover a expropriação judicial, ou amigável, quando lhe for cometida, de bens declarados de utilidade pública ou necessidade pública, ou de interesse social;

XI - Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretários e outros agentes do poder público municipal;

XII - Postular a suspensão de eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;

XIII - Interpor e arrazoar recursos, nos processos de interesse do Município e de suas entidades, acompanhando-os na instância superior;

XIV - Exercer outras atribuições de natureza jurídica.